
A Associação Catarinense de Imprensa (ACI) manifesta sua profunda preocupação com a aprovação, pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, do projeto de lei de autoria do deputado estadual Alex Brasil (PL) que extingue cotas raciais e de gênero e restringe políticas de ações afirmativas nas Instituições de Ensino Superior que recebem recursos públicos estaduais.
A matéria aprovada afronta princípios constitucionais basilares, em especial os da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e do acesso universal à educação, previstos nos artigos 1º, 5º e 205 da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal, em posicionamento consolidado – ADPF 186, RE 597.285, ADC 41, por exemplo – , reconhece a constitucionalidade e a legitimidade das ações afirmativas como instrumentos necessários para a superação de desigualdades estruturais, entendimento reafirmado em decisões que validaram políticas de cotas no ensino superior público.
Além de atingir diretamente a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), a proposição impacta, inclusive, instituições vinculadas a programas estaduais de fomento e permanência estudantil, como o Universidade Gratuita e o Fumdesc, e gera insegurança jurídica ao abrir margem para interferências indevidas em instituições federais, a exemplo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que mantêm estudantes e pesquisadores beneficiados por bolsas concedidas pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc). Tal cenário suscita questionamentos quanto à violação da autonomia universitária, assegurada pelo artigo 207 da Constituição Federal.
A ACI ressalta que políticas de ações afirmativas não constituem concessões discricionárias, mas instrumentos jurídicos reconhecidos pelo Estado brasileiro como essenciais à promoção da justiça social, da diversidade e da democratização do ensino. A supressão desses mecanismos representa inequívoco retrocesso institucional, incompatível com os compromissos constitucionais assumidos pelo país.
A ACI registra que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Santa Catarina (OAB-SC) e o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) analisam a constitucionalidade da proposta aprovada, o que reforça a relevância e a gravidade das inconsistências jurídicas identificadas.
Diante desse contexto, a Associação Catarinense de Imprensa confia no exame técnico, criterioso e atento da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE-SC), órgão responsável por zelar pela legalidade e pela conformidade constitucional dos atos normativos do Poder Executivo.
Por fim, considerando os impactos sociais, educacionais e institucionais da matéria, bem como as fragilidades constitucionais apontadas, a ACI apela ao Chefe do Poder Executivo Estadual para que não sancione o projeto de lei, adotando as medidas necessárias para resguardar a Constituição, a autonomia universitária e o direito fundamental à educação.
Diretoria da Associação Catarinense de Imprensa – ACI



