A Associação

DIRETORIA

Presidente Ademir Arnon

  •  1º Vice-Presidente: Róger Bitencourt
  •  2º Vice–Presidente: Déborah Almada
  •  1º Secretário: Carlos Stegemann
  •  2º Secretário: Raul Sartori
  •  1º Tesoureiro: Paulo Roberto Fernandes
  •  2º Tesoureiro: Iberê Aguiar
  •  Diretoria Regional Oeste: Marcos Bedin
  • Diretoria Regional de Laguna: Márcio Carneiro
  • Diretoria Regional de Criciúma: Adressa Fabris
  • Diretoria Regional de Joinville: Júlio Franco
  •  Diretor de Relações Institucionais – Gonzalo Pereira
  •  Diretoria de Esportes – Marco Aurélio Gomes
  •  Diretoria de Assuntos Culturais  – Paulo Clóvis Schimitz
  •  Diretoria de Relações Políticas – Lucia Helena Vieira
  • Diretoria de Publicações – Beth Bieging
  •  Diretoria de Integração Acadêmica – Billy Culleton
  •  Diretoria de Marketing – Rafael Martini
  • Diretoria de Mídia Eletrônica – Maria Paula
  • Diretoria de Integração Regional – Silvio Loddi
  • Diretoria de Negócios – Fábio Mafra
  • Diretoria de Turismo – Moacir Benvenutti
  • Diretoria de Eventos – Manoel Timóteo
  • Diretoria de Educação – Fabrício Severino
  • Diretoria de Integração com o Trade – Mário Xavier

Conselho Superior

  •  Carlos Alberto Ferreira
  • Carlos Machado Fehlberg
  • Cyro Barreto
  • Helio Costa
  • João Ari dos Santos Dutra
  • José Cláudio Prisco Paraiso
  • Marcelo Correa Petrelli
  • Moacir Pereira
  • Osmar Aires Teixeira
  • Osmar Schindwein
  • Paulo Alceu
  • Ranieri Moacir Bertoli
  • Roberto Alves
  • Salomão Ribas Junior
  • Saulo Silva

Suplentes Conselho Superior

  • Fernando Linhares da Silva
  • Glauco José Corte
  • Lélia Pereira da Silva Nunes
  • Mauro Júlio Amorim
  • Paulo Ramos Derengoski
  • Ricardinho Machado
  • Salvador dos Santos
  • Sérgio da Costa Ramos 
  • Silvia Hoepck
  • Vânio Bossle

Conselho Fiscal

  • Fernando Francisco de Oliveira
  • Gilberto Pedro Hoffmann Nahas
  • Hamilton Peluso

 Suplentes Conselho Fiscal

  • Carlos Roberto Amorim
  • Mario Eduardo Barzan
  • Rosa Gitane Machado 

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DESDE 1968

Desde sua fundação em 1968, Associação Catarinense de Imprensa vem tomando a iniciativa de promover ações e eventos para lembrar a passagem do Dia da Imprensa Catarinense, tradicionalmente celebrado no dia 28 de Julho. Nessa data foi fundado o primeiro jornal da Província de Santa Catarina, “O CATARINENSE” cujo primeiro número circulou na antiga Desterro no dia 28 de Julho de 1831, editado pelo lagunense Jerônimo Francisco Coelho.

Sofrendo dificuldades para imprimir o jornal no prelo que trouxera na bagagem quando chegou a Desterro em 1831, Jerônimo Coelho explicava que “não havendo na Província compositores nem impressores, carregando sobre si o tríplice trabalho de escrever, compor e imprimir, não poderia, por este motivo, dar mais que uma folha por semana, qual seria todas as quinta-feira”. E no primeiro número do jornal “O CATHARINENSE”, Jerônimo Coelho polemizava: “Si o crítico mordaz censura a imprensa, quem não escreve, então, que faz? Que pensa?”

Com a crescente importância que a imprensa tem na mobilização da sociedade para a transparência na administração pública, e na vigilância dos princípios democráticos. Para refletir com a sociedade sobre o trabalho e as responsabilidades dos profissionais e dos veículos de Comunicação Social, é que a Associação Catarinense de Imprensa solicitou à Assembléia Legislativa, por intermédio do Sr. Deputado João Rodrigues, que instituísse por lei, dia 28 de Julho, a ser comemorado anualmente, como o “DIA DA IMPRENSA CATARINENSE”.

Aprovado pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo Exmo. Sr. Governador Luiz Henrique da Silveira, na sede da Associação Catarinense de Imprensa:

Lei Nº 12.946, de 28 de Abril de 2004.

Institui o Dia da Imprensa Catarinense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Imprensa Catarinense, a ser comemorado anualmente, no dia 28 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

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